Volume 7, 2020
Igualdade formal e material: repercussões e consequências na coletividade e ordenamento jurídico brasileiros
Em termos gerais, a ideia de igualdade como conceito jurídico-político começou a ser gestada com o Iluminismo, postulando a ausência de distinções rígidas entre estamentos sociais e a uniformidade de tratamento dos indivíduos perante a lei. Sabe-se que a isonomia formal daí resultante foi rapidamente seguida de apelos por igualdade material, que se fizeram sentir desde a Conspiração dos Iguais de 1796 até as revoluções socialistas do século XX. Recentemente, o conceito vem sendo ampliado para incluir também a igualdade de direitos entre gêneros, etnias, orientações sexuais e assim por diante, assumindo, portanto, feições complexas e, por vezes, fragmentadas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput, resguarda a isonomia jurídica como princípio constitucional e direito fundamental. Tem-se por suposto que os iguais devem ser tratados da mesma forma. Como, porém, devem tratar-se os desiguais?
Durante toda a história das ideias — de Aristóteles a Rawls, de Karl Marx a Milton Friedman — a inquietação dos sujeitos ante a desigualdade motivou uma imensa variedade de investigações filosóficas e científicas, com conclusões também diversas. O que é igualdade? Somos todos iguais? A liberdade exige ou invalida a igualdade? Qual é o papel do constitucionalismo nessa questão? Regimes autoritários estão aptos a contemplar a igualdade? Intolerância e atos discriminatórios representam em alguma medida ameaça ao princípio da igualdade? E quanto à discriminação positiva? Existe prioridade entre igualdade formal e material? A justiça pressupõe a igualdade? O Estado deveria intervir nas relações privadas com o objetivo de preservar a igualdade?
O dossiê temático do presente número da Revista Contexto Jurídico foi pensado para responder a essas e outras questões. Espera-se que, com esta publicação, o debate científico e filosófico a respeito do tema em análise seja enriquecido pelas contribuições dos graduandos. Fora do dossiê, também estão contemplados artigos de outros temas de relevância jurídica, selecionados para compor o presente número