A função social do contrato no pós-pandemia de COVID-19: breves reflexões
The social function of the contract in the post-pandemia of COVID-19: brief reflections
Autor: Luis Henrique de Menezes Acioly
Resumo: A pandemia de covid-19 provocou diversas alterações na sociedade,
para além dos efeitos abruptos na saúde coletiva e disciplina sanitária, modificando também as relações entre particulares. Diante desse
panorama, o direito tem atuado para minimizar esses efeitos, modificando as relações interparticulares, para funcionalizá-las à ordem
constitucional vigente. Assim, o presente artigo busca compreender,
à luz da doutrina do direito civil constitucional, como a função social do contrato objetiva a tutela da pessoa humana, submetendo
a interpretação da autonomia privada aos valores constitucionais,
bem como, de que forma a sua aplicação no período pandêmico
contribuiu para essa tutela. Para tanto, preconiza-se entender como
essa funcionalização e o dirigismo contratual atuaram no momento
de pandemia de covid-19, cujos efeitos danosos se prolongam para
a esfera jurídica em âmbito privado. Também, faz-se imperioso entender como a interferência estatal no âmbito dos particulares pode
produzir efeitos para além do momento de pandemia. Buscando
base para essa discussão, revisita-se a doutrina, para compreensão de como ampliou-se o debate acerca da ponderação da autonomia
privada com a atuação do poder público estatal na promoção dos
direitos fundamentais, oriundos da cláusula geral de dignidade da
pessoa humana, no contexto interparticulares.
Palavras-Chave: Materialização do Direito Contrato. Período Pandêmico. Autonomia Privada. Dirigismo contratual.
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