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Planejamento familiar: uma análise sobre a vedação do procedimento de esterilização voluntária sem anuência do cônjuge

Planificación Familiar: análisis del proedimiento de prohibición de esterilización voluntaria sin el consentimento del cónyuge

Autora: Alice Raquel Neves Ortiz

Resumo: O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Nesse passo, os parágrafos 7º e 8º deste dispositivo determinam que o planejamento familiar é livre decisão do casal, sendo assegurada a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram. No entanto, o § 5º do artigo 10 da Lei nº 9.263/96, que versa sobre Planejamento Familiar, dispõe que, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização voluntária depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Diante disto, a presente pesquisa pretende analisar se esta vedação vai de encontro ao ordenamento jurídico pátrio, contrariando princípios constitucionais e tolhendo direitos reprodutivos dos indivíduos que integram as famílias. A metodologia científica empregada consiste na utilização de método dedutivo guiado pela pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Buscando tratar sobre a proteção conferida às famílias na Constituição Federal, a eventual aplicabilidade da restrição à esterilização voluntária às uniões estáveis e casamentos homoafetivos, a inserção da vedação no texto da Lei nº 9.263/96, bem como o entendimento jurisprudencial adotado pelos tribunais acerca da temática e as propostas de alteração da referida norma.

Palavras-Chave: Planejamento familiar. Esterilização voluntária. Consentimento do cônjuge.

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ISSN físico: 2237-2865 | ISSN online: 2763-5538