Planejamento familiar: uma análise sobre a vedação do procedimento de esterilização voluntária sem anuência do cônjuge
Planificación Familiar: análisis del proedimiento de prohibición de esterilización voluntaria sin el consentimento del cónyuge
Autora: Alice Raquel Neves Ortiz
Resumo: O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que a família, base
da sociedade, tem especial proteção do Estado. Nesse passo, os parágrafos 7º e 8º deste dispositivo determinam que o planejamento
familiar é livre decisão do casal, sendo assegurada a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram. No entanto, o §
5º do artigo 10 da Lei nº 9.263/96, que versa sobre Planejamento
Familiar, dispõe que, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização voluntária depende do consentimento expresso de ambos os
cônjuges. Diante disto, a presente pesquisa pretende analisar se esta
vedação vai de encontro ao ordenamento jurídico pátrio, contrariando princípios constitucionais e tolhendo direitos reprodutivos
dos indivíduos que integram as famílias. A metodologia científica empregada consiste na utilização de método dedutivo guiado pela
pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Buscando tratar sobre a proteção conferida às famílias na Constituição Federal,
a eventual aplicabilidade da restrição à esterilização voluntária às
uniões estáveis e casamentos homoafetivos, a inserção da vedação
no texto da Lei nº 9.263/96, bem como o entendimento jurisprudencial adotado pelos tribunais acerca da temática e as propostas de
alteração da referida norma.
Palavras-Chave: Planejamento familiar. Esterilização voluntária.
Consentimento do cônjuge.
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